Edital n.º 21/2023 Lei Municipal de Incentivo à Cultura

Sobre

Dispõe sobre a abertura de prazo para protocolo de projetos artísticos e culturais disciplinados pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura e dá outras providências.

O Superintendente Administrativo das Fundações do Município de Itajaí/SC, representando a Fundação Cultural de Itajaí FCI, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 337 de 20 de dezembro de 2018 e na Lei nº 3.240 de 23 de dezembro de 1997 e ainda, em conformidade com a Lei nº 3.473 de 11 de janeiro de 2000 e alterações posteriores, regulamentado pelo Decreto nº 8.466 de 28 de dezembro de 2007, alterado redação pelo Decreto nº. 12.455 de 07 de janeiro de 2022 e Instrução Normativa da Lei de Incentivo à Cultura 001/2019.

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimento a ser adotado na seleção pública de projetos, a serem celebrados por meio da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, por intermédio da Fundação Cultural de Itajaí.

RESOLVE:

Estabelecer procedimento e tornar público o Edital de Seleção Pública de projetos culturais a serem celebrados por meio da Lei de Incentivo à Cultura.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste edital a distribuição de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para o fomento às artes e às manifestações artísticas, por meio de apoio financeiro a projetos artísticos e culturais na cidade de Itajaí.

Total disponível: 1.50000000

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FUNDAÇÃO CULTURAL DE ITAJAÍ

Patrocinador deste Edital

Área de atuação: Cultura e Artes

Sub-área:Circo, Dança, Teatro, Música Popular, Música Erudita e Instrumental, Audiovisual, Fotografia,, ArtesVisuais / Plásticas, Museu, / Centro Cultural, Literatura Design Patrimônio Histórico, Moda Cultura Indígena, Cultura Afro Brasileira

Publico Alvo: Infância e Adolescência, Juventude, Idosos, Mulheres, LGBTQIA, +Pessoas com Deficiência, População Negra, Povos originários e Comunidades Tradicionais