Sobre
Dispõe sobre a abertura de prazo para protocolo de projetos artísticos e culturais disciplinados pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura e dá outras providências.
O Superintendente Administrativo das Fundações do Município de Itajaí/SC, representando a Fundação Cultural de Itajaí FCI, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 337 de 20 de dezembro de 2018 e na Lei nº 3.240 de 23 de dezembro de 1997 e ainda, em conformidade com a Lei nº 3.473 de 11 de janeiro de 2000 e alterações posteriores, regulamentado pelo Decreto nº 8.466 de 28 de dezembro de 2007, alterado redação pelo Decreto nº. 12.455 de 07 de janeiro de 2022 e Instrução Normativa da Lei de Incentivo à Cultura 001/2019.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimento a ser adotado na seleção pública de projetos, a serem celebrados por meio da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, por intermédio da Fundação Cultural de Itajaí.
RESOLVE:
Estabelecer procedimento e tornar público o Edital de Seleção Pública de projetos culturais a serem celebrados por meio da Lei de Incentivo à Cultura.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste edital a distribuição de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para o fomento às artes e às manifestações artísticas, por meio de apoio financeiro a projetos artísticos e culturais na cidade de Itajaí.